I - Ampliar e fortalecer a capacidade administrativa, econômica e social dos Municípios, visando:
a) Fomentar, promover e proporcionar meios que viabilizem a modernização das administrações públicas locais, com a capacitação dos servidores públicos municipais, a eficiência do controle interno, a organização dos serviços e ações junto à comunidade local e regional;
b) Atuar conjuntamente com a entidade representativa dos legisladores municipais, na adoção de medidas que concorram para a melhoria das administrações municipais;
c) Reivindicar, apoiar e defender os interesses das administrações municipais, que correspondam com a atuação dos Poderes Executivo e Legislativo, e que importem em melhorar a imagem e a representação política dos agentes públicos locais;
d) Propor, coordenar e executar medidas que correspondam com a efetiva concretização do desenvolvimento integrado e sustentável com vistas a inserção do Município no processo;
e) Propor e firmar convênios, acordos, contratos e parcerias de interesse da associação com organizações e entidades públicas e privadas, observando obrigatoriamente o princípio da efetividade, economicidade e interesse público;
f) Promover iniciativas para elevar as condições de bem-estar econômico e social da população nos Municípios associados;
g) Reivindicar, assessorar, elaborar e executar planos, programas, projetos, serviços e ações das administrações públicas, visando o desenvolvimento das comunidades locais;
h) Disponibilizar os meios necessários à realização de eventos, tais como seminários e congressos técnicos, cursos e treinamentos aos funcionários e servidores da AMREC e dos Municípios associados.
II - Promover a cooperação intermunicipal e intergovernamental visando:
a) Localizar, divulgar e instruir às administrações municipais, sobre as normas, procedimentos e exigências dos órgãos públicos das demais esferas de governo e das instituições de assistência técnica e financeira, em todos os assuntos de interesse dos Municípios associados;
b) Conhecer, divulgar e disponibilizar a estrutura técnica da entidade para viabilizar a obtenção de recursos financeiros aos Municípios, mediante a formalização de acordos, convênios ou contratos, com o Estado e a União;
c) Reivindicar, fomentar e tornar possíveis a descentralização dos serviços públicos estaduais e federais, de interesse dos Municípios associados;
d) Estimular e promover o intercâmbio técnico-administrativo com órgãos e entidades públicas e privadas das demais esferas de governo e o consórcio entre os Municípios associados, para a realização de ações, iniciativas e serviços de interesse das comunidades da microrregião;
e) Elaborar, propor e executar, estudos, planos e programas de desenvolvimento integrado e sustentável, compatíveis e adequados ao desenvolvimento de ações político-administrativas, econômicos e sociais, nos Municípios associados e na microrregião;
f) Contribuir e disponibilizar recursos técnicos e operacionais visando o fomento, a realização e o desenvolvimento de campanhas promocionais, congressos e seminários técnicos, feiras e exposições, missões e eventos locais e regionais, em parceria com outras instituições públicas e privadas.